Esse é mais um white paper desenvolvido pela Giro.Tech. Somos especialistas na gestão de operações de Securitização e Bancarização de empresas.
Definição pela ANBIMA:
Uma Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros é uma pessoa jurídica que atua na atividade de securitização, convertendo títulos de crédito em títulos negociáveis no mercado de capitais. Fundamentalmente ela promove três coisas:
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A compra de recebíveis diversos do mercado, como duplicatas e CCBs |
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A captação de recursos junto a investidores |
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Um regime tributário favorável para a operação, tributando os investidores apenas no resgate |
Na emissão de CRA ou CRI os recursos captados junto aos investidores somente podem ser utilizado para adquirir recebíveis do agronegócio e imobiliários respectivamente. Por outro lado, se a CSC emitir CR ou Debêntures não existe restrição quanto aos recebíveis que podem ser comprados. Vale lembrar que exclusivamente nos casos do CRA e CRI existe isenção de imposto de renda no resgate.
Muito nos perguntam sobre a diferença entre as duas estruturas e acreditam que o FIDC é uma estrutura melhor para realizar a securitização. Isso não faz sentido, nenhuma é melhor que a outra, são estruturas jurídicas diferentes que resolvem o mesmo problema.
Na prática as duas estruturas atendem o mesmo objetivo
Tanto o FIDC como a CSC:
Após a resolução CVM 60 em 2022, a estrutura de Companhia Securitizadora passou a ter o mesmo poder de um FIDC, com menos obrigações. Isso permite a criação de operações com menor custo e mais agilidade na operação.
Para fazer uma emissão em uma Companhia Securitizadora de Créditos, seguindo as regras recomendadas pela CVM, você precisa contratar uma Securitizadora regulada. Esse participante pode criar subsidiarias integrais (um novo CNPJ) para fazer a emissão, de forma totalmente isolada dedicada a operação que está sendo estruturada.
A CSC pode emitir Debêntures Financeiras ou Certificados de Recebíveis (quando os créditos não forem imobiliários ou do agronegócio).
Na prática ambos os títulos tem o mesmo efeito para a operação e se enquadram na mesma situação tributária. A principal diferença é que o CR ja nasce "carimbado” com o lastro de recebíveis.
Um dos principais benefícios de uma operação de securitização é a possibilidade de captar recursos de terceiros e alavancar sua operação. Para esse fim, a emissão é feita em séries de investimento.
Alavancagem
Na estrutura de Securitização criada podemos separar a emissão em séries de investimento, com regras de subordinação e remuneração diferenciadas.
O modelo mais usual e atrativo é:
1. Subordinada: a série subordinada (ou de resultado) é destinada ao capital do âncora (dono da operação). Essa série toma o primeiro risco da operação mas em contrapartida fica com o resultado, após pagar os demais investidores. Investidores com maior apetite de risco também entram na subordinada.
2. Criação de séries com remunerações fixas atreladas ao CDI, destinada a investidores do mercado de capitais.