Tudo que você precisa saber sobre
Companhia Securitizadora

Esse é mais um white paper desenvolvido pela Giro.Tech. Somos especialistas na gestão de operações de Securitização e Bancarização de empresas.

Definição pela ANBIMA:

 

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Provemos infraestrutura regulatória e tecnológica para que empresas criem seus próprios produtos de crédito, financiando com capital próprio e de investidores.

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Companhia Securitizadora de Créditos (CSC)

Uma Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros é uma pessoa jurídica que atua na atividade de securitização, convertendo títulos de crédito em títulos negociáveis no mercado de capitais. Fundamentalmente ela promove três coisas:

Check verde

A compra de recebíveis diversos do mercado, como duplicatas e CCBs

Check verde

A captação de recursos junto a investidores

Check verde

Um regime tributário favorável para a operação, tributando os investidores apenas no resgate

Na emissão de CRA ou CRI  os recursos captados junto aos investidores somente podem ser utilizado para adquirir recebíveis do agronegócio e imobiliários respectivamente. Por outro lado, se a CSC emitir CR ou Debêntures não existe restrição quanto aos recebíveis que podem ser comprados. Vale lembrar que exclusivamente nos casos do CRA e CRI existe isenção de imposto de renda no resgate.

FIDC ou Companhia Securitizadora

Muito nos perguntam sobre a diferença entre as duas estruturas e acreditam que o FIDC é uma estrutura melhor para realizar a securitização. Isso não faz sentido, nenhuma é melhor que a outra, são estruturas jurídicas diferentes que resolvem o mesmo problema.

Na prática as duas estruturas atendem o mesmo objetivo

  • Captar recursos via títulos no mercado de capitais
  • Comprar recebíveis com deságio e gerar receita no recebimento
  • Direcionar o ganho de capital valorizando os títulos dos investidores

 

Tanto o FIDC como a CSC:

  • Contam com regime especial quanto ao PIS e COFINS sobre receita gerada na operação
  • Investidor paga o imposto (IR) apenas no resgate
  • IR seguindo a tabela regressiva da renda fixa

Após a resolução CVM 60 em 2022, a estrutura de Companhia Securitizadora passou a ter o mesmo poder de um FIDC, com menos obrigações. Isso permite a criação de operações com menor custo e mais agilidade na operação.

Estrutura de Emissão

Estrutura de emissão na GTS Securitizadora

Para fazer uma emissão em uma Companhia Securitizadora de Créditos, seguindo as regras recomendadas pela CVM, você precisa contratar uma Securitizadora regulada. Esse participante pode criar subsidiarias integrais (um novo CNPJ) para fazer a emissão, de forma totalmente isolada dedicada a operação que está sendo estruturada.

Título emitido

A CSC pode emitir Debêntures Financeiras ou Certificados de Recebíveis (quando os créditos não forem imobiliários ou do agronegócio).

Na prática ambos os títulos tem o mesmo efeito para a operação e se enquadram na mesma situação tributária. A principal diferença é que o CR ja nasce "carimbado” com o lastro de recebíveis.

Séries de investimento e alavancagem

Um dos principais benefícios de uma operação de securitização é a possibilidade de captar recursos de terceiros e alavancar sua operação. Para esse fim, a emissão é feita em séries de investimento.

Alavancagem

Na estrutura de Securitização criada podemos separar a emissão em séries de investimento, com regras de subordinação e remuneração diferenciadas.

O modelo mais usual e atrativo é:

1. Subordinada: a série subordinada (ou de resultado) é destinada ao capital do âncora (dono da operação). Essa série toma o primeiro risco da operação mas em contrapartida fica com o resultado, após pagar os demais investidores. Investidores com maior apetite de risco também entram na subordinada.

2. Criação de séries com remunerações fixas atreladas ao CDI, destinada a investidores do mercado de capitais.

Séries de investimento em uma operação de Securitização
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